terça-feira, 30 junho, 2026
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Tribunal de Justiça autoriza retorno de ex-prefeito preso por corrupção ao regime semiaberto

Vinícius Donnover é ex-prefeito de Goiatins
Reprodução/Instagram de Vinícius Donnover
A Justiça concedeu habeas corpus para o ex-prefeito de Goiatins, Vinícius Donnover Gomes, determinando seu retorno para o regime semiaberto. A decisão veio após ele ser preso nesta segunda-feira (29) pela Polícia Civil. A prisão é decorrente de uma decisão que determinou a regressão do regime prisional para o fechado.
O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Juízo Único de Goiatins e Donnover foi preso no povoado Alto Lindo, na zona rural de Goiatins. Em nota, a defesa disse que pediu o retorno ao regime semiaberto alegando ilegalidade da prisão (íntegra da nota abaixo).
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No documento que concedeu o habeas corpus, assinado pela juíza em Plantão de 2ª Instância, foi concluído que a decisão anterior pela prisão de Donnover não apresentou fundamentação concreta para o regime fechado, e que o caso de reincidência do condenado ‘não possui caráter absoluto’.
A juíza destacou que o ex-prefeito cumpria suas obrigações regularmente e tinha endereço fixo.
A liminar foi concedida, determinando o retorno imediato do paciente ao regime semiaberto até o julgamento definitivo do habeas corpus.
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Alvo de operação
O ex-prefeito chegou a ser preso em 2016 após ser alvo da Operação Bagration, da Polícia Federal, que investigava um suposto esquema de desvio de cerca de R$ 10 milhões dos cofres públicos da cidade. Ele foi solto em 2017, foi recebido com festa na cidade após sair da prisão e respondia em liberdade.
A condenação ocorreu em 2021, mas ele recorreu aos tribunais superiores e respondia em liberdade.
Íntegra nota defesa
A defesa sustenta que houve ilegalidade porque o réu foi preso sem prévia audiência de justificação. Além disso, argumenta que a decisão severa do encarceramento não apresentou fundamentação concreta para a regressão ao regime fechado, limitando-se a mencionar a unificação das penas e a reincidência, sem apontar falta grave ou qualquer fato que justificasse o agravamento do regime
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