sábado, 9 maio, 2026
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Justiça anula contrato de quase R$ 900 mil para ‘carro inteligente’ fotografar buracos em ruas

Contratação do serviço não passou por processo de licitação. Empresa tinha sido contratada para fazer um mapeamento das quadras de Palmas. ‘Contrato de ‘carro inteligente’ da prefeitura de Palmas é declarado nulo
Divulgação
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MP) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e uma empresa de “carros inteligentes”, contratada para fotografar e mapear os problemas das ruas da capital. O contrato de R$ 895.179,96 foi feito sem licitação, mas estava suspenso desde agosto de 2023. Ainda cabe recurso da decisão.
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A prefeitura optou pela suspensão depois que o Ministério Público Estadual (MPE) alegou diversas irregularidades e pediu que a Justiça suspendesse o contrato com a empresa Mapzer Inteligência Artificial.
A ação do MP foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionar a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Na época, a justificativa apresentada pela prefeitura foi de que havia inviabilidade de licitação por serem equipamentos fornecidos por empresa com exclusividade.
O g1 questionou a Prefeitura de Palmas sobre a nova decisão, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
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A decisão declara a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e determina a devolução de eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado. O dinheiro deve ser devolvido com juros e correção monetária.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
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