terça-feira, 19 maio, 2026
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STF nega seguimento ao pedido de Wanderlei Barbosa para voltar ao governo do Tocantins

Wanderlei Barbosa e a primeira-dama Karynne Sotero
Divulgação/ Consórcio Brasil Central (BrC)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus proposto pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para tentar voltar ao cargo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10).
O processo atualmente tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. A manifestação é de que o pedido teve o seguimento negado. Isso geralmente ocorre quando o pedido é considerado inadequado, não está fundamentado de forma adequada, carece de elementos essenciais ou ainda contraria entendimento pacificado do tribunal ou súmula.
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O g1 pediu posicionamento da defesa de Wanderlei, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
O pedido de habeas corpus foi proposto pela defesa do governador no dia 8 de setembro de 2025. No dia 10 do mesmo mês, uma movimentação publicada no site da corte apontou a solicitação como “não conhecida”. Na época, a defesa de Wanderlei não tinha apresentado os documentos que comprovem constrangimento ilegal.
Depois disso, a defesa juntou os documentos, mas o ministro Edson Fachin, que estava como relator, acabou deixando o caso após assumir a presidência do STF. Com isso, o caso foi redistribuído para o ministro Barroso.
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Entenda a operação
Wanderlei Barbosa foi afastado no dia 3 de setembro de 2025, após decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, também foi afastada. Os dois devem ficar longe dos cargos pelo prazo de 180 dias.
As medidas foram cumpridas durante a segunda fase da Operação Fames-19, da Polícia Federal. No dia, os federais também cumpriram mandados de busca e apreensão na Assembleia Legislativa, em 10 gabinetes de deputados estaduais.
Mais de 200 policiais cumpriram 51 mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares no Tocantins, Paraíba, Maranhão e Distrito Federal.
A ação investiga crimes de frustração ao carater competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e formação de organização criminosa. O esquema teria sido realizado entre os anos de 2020 e 2021. O grupo, segundo a decisão, envolvia um núcleo composto por servidores, políticos do alto escalão e empresários.
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