sábado, 13 junho, 2026
Google search engine
HomeTocantinsEntenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar...

Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente

Desembargador apontou uso de IA em recurso apresentado por advogado
O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) apontou possível uso de inteligência artificial (IA) após um advogado apresentar, em recurso, uma súmula inexistente. O magistrado considerou que houve falha na verificação do conteúdo jurídico e pediu a apuração da conduta profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).
O caso aconteceu durante um processo sobre empréstimo bancário e alegação de superendividamento. Durante o julgamento, o relator destacou que a citação jurídica apresentada no recurso não corresponde a um entendimento real do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado Leonardo Menezes Maciel, que atuou no caso, nega o uso de IA e afirma “não houve o uso de IA, mas sim um erro material na petição, em que, em vez de usarmos o termo ‘Tema 185/STJ’, utilizamos o termo ‘Súmula 1085/STJ’, que se aplicava a outro caso”.
Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão para análise e destacou ações de capacitação sobre o uso responsável de novas tecnologias na advocacia. O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
O que aconteceu no caso analisado pelo TJ-TO?
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins em junho de 2026. Trata-se de um processo envolvendo um contrato de empréstimo bancário, no qual o cliente alegava superendividamento e pedia a limitação dos descontos em salário.
Após a negativa de liminar em primeira instância, o advogado apresentou recurso ao TJ-TO. No documento, foi citada uma suposta súmula do STJ que, segundo o relator, não existe. Essa informação motivou questionamentos sobre a origem do conteúdo e levou à decisão de encaminhar o caso para investigação da OAB.
Qual foi o erro apontado pelo desembargador?
O desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que o recurso apresentou uma súmula inexistente, identificada como “Súmula 1085/STJ”, com conteúdo que contraria o entendimento real do STJ.
Segundo o magistrado, o texto atribuído à súmula indicava limite de 35% nos descontos salariais, o que não corresponde ao tema original do STJ. O entendimento verdadeiro permite descontos autorizados pelo cliente, sem essa limitação específica.
Para o relator, houve alteração indevida de um precedente vinculante, o que pode induzir o Judiciário ao erro.
Advogado durante julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins
Reprodução/TJ-TO
LEIA MAIS:
Desembargador aponta uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente’ e pede investigação
Da terceirização às prisões: veja a cronologia da investigação envolvendo as UPAs de Palmas

Por que o magistrado suspeitou do uso de inteligência artificial?
No voto, o desembargador afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a devida revisão, pode resultar em conteúdo incorreto ou inexistente.
Ele destacou que a apresentação de jurisprudência não verificável é um indício desse tipo de problema, embora não tenha afirmado de forma categórica que houve uso de IA. Segundo o magistrado, o ponto central é a falta de conferência do material apresentado.
O desembargador ressaltou ainda que, independentemente da origem do erro, a responsabilidade técnica pela peça é do advogado que a assina.
O que disse o advogado envolvido?
O advogado Leonardo Menezes Maciel negou ter utilizado inteligência artificial na elaboração da petição. Ele afirmou que o problema se trata de um erro material.
Segundo a defesa, houve confusão entre referências jurídicas: foi utilizado o termo “Súmula 1085/STJ”, quando o correto seria “Tema 185/STJ”. O advogado também informou que pretende recorrer da decisão.
Além disso, declarou que pretende apresentar representação contra o desembargador na Corregedoria.
Qual foi a decisão do desembargador sobre a conduta profissional?
O desembargador determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) para apuração da conduta profissional.
No voto, ele afirmou que a prática pode comprometer o funcionamento da Justiça, ao induzir o juízo ao erro e gerar retrabalho no sistema judiciário. Também ressaltou a responsabilidade do advogado em garantir a veracidade das informações apresentadas.
A investigação deverá avaliar se houve infração ética ou disciplinar.
Qual foi a posição da OAB-TO?
A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para realizar análise jurídica do caso. A entidade não antecipou conclusões sobre eventual irregularidade.
Também destacou que tem investido na capacitação da advocacia, incluindo um plano de inclusão digital voltado ao uso adequado de novas tecnologias, como a inteligência artificial.
A iniciativa busca evitar erros e orientar profissionais sobre boas práticas no uso de ferramentas tecnológicas no exercício da profissão.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

MAIS NOTICIAS
- Publicidade-texte